Você quer ser um cozinheiro na marinha mercante?
Qualquer marítimo que tenha trabalhado a bordo como cozinheiro e tenha experiência comprovada pode solicitar este certificado.
Da mesma forma, no caso de a experiência marítima não ser acreditada, podem candidatar-se: graduados da indústria hoteleira na especialidade de cozinha que tenham concluído os seus estudos regulamentados, através da certificação académica emitida por um centro de formação reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura.
- Técnico de Cozinha e Gastronomia – RD 139612007 de 29 de outubro de 2007.
- Técnico Superior em Gestão de Cozinhas – RD 68712007 de 20 de Maio de 2010.
Aqueles que concluem o curso de Formação Profissional para o Emprego (FPE) na indústria hoteleira, com especialização em culinária, por meio de certificação ou diploma acadêmico emitido por escolas profissionais de hospitalidade reconhecidas.
Interessados que possuam credenciamento profissional, adquirido por meio de experiência de trabalho ou canais de educação não formal, relacionados ao setor hoteleiro com especialização em culinária ou incluídos no Diretório Nacional de Certificados Profissionais.
Observação: O curso de formação, aprovado ou reconhecido pela autoridade competente, deve conter os conhecimentos práticos de cozinha, higiene alimentar e pessoal, armazenamento de alimentos, gestão de stocks, protecção do ambiente e segurança e saúde do serviço de alimentação.
Documentação a apresentar às Capitanias Marítimas:
- Solicitar.
- Cópia do documento de identidade nacional, cartão de residência ou passaporte, em vigor, ou o consentimento expresso do interessado para consulta dos seus dados de identidade.
- Comprovante original de pagamento de taxas.
- Cópia autenticada do cartão de manipulador de alimentos.
- Cópia autenticada do certificado de aprovação no exame médico de embarque marítimo do Instituto Social da Marinha no momento do embarque (possuir o certificado de aptidão no dia do pedido)
- Estar de posse do Livro de Registro Marítimo/LIM ou do Livro Marítimo-DIM.
- Cópia autenticada do certificado de Treinamento Básico de Segurança.
COMENTÁRIO: O objetivo é que os cozinheiros dos navios mercantes cumpram a MLC 2006, tendo em vista que a maioria dos navios mercantes embarcam marítimos que trabalharam como cozinheiros durante sua vida de trabalho marítimo. O certificado de Cozinheiro da Marinha Mercante aplica-se a todos os marinheiros que atuem como cozinheiros em navios mercantes, com exceção das embarcações que se dedicam à pesca ou outras atividades similares e às embarcações de construção tradicional. Este Acordo não se aplica às embarcações de recreio listadas em 6º e 7º, nem a navios de guerra e unidades navais auxiliares. Não será emitido certificado a estrangeiros que trabalhem como cozinheiros em navios espanhóis, pois devem solicitá-lo em seus respectivos países. Cozinheiros estrangeiros que servem como cozinheiros em navios mercantes espanhóis serão reconhecidos com os certificados de cozinheiro MLC-2006 emitidos pelas autoridades marítimas de seus países de origem, que por sua vez são signatários das Convenções OIT-185 e MLC-2006, não é necessário emitir qualquer documento pela administração marítima espanhola que comprove tal situação. Eles poderão embarcar para servir a bordo como cozinheiro, desde que cumpram o restante dos requisitos para embarcar em navios espanhóis pelos regulamentos espanhóis.
PERGUNTA: Como a experiência se mostra e quanto tempo ela tem para justificar?
RESPOSTA: Este credenciamento será exigido apenas para o pessoal que não tenha formação acadêmica e seja cozinheiro com experiência a bordo e que tenha sido matriculado como cozinheiro em navios mercantes ou embarcações de pesca. A experiência mínima atenderá a um dos seguintes requisitos: 1.- Ter navegado como cozinheiro: 1 ano nos últimos 5 anos, ou 3 meses no último ano. Documentação para comprovar a experiência: em navios espanhóis: Livro de Registro Marítimo/LIM ou Livro Marítimo/DIM com embarques e desembarques e relatório de vida profissional. Em navios estrangeiros: Carteira de quitação ou Carteira de marinheiro (com embarques e desembarques) e contratos de trabalho devidamente formalizados ou outro documento que comprove a inscrição no cargo de cozinheiro a bordo, por exemplo: atestado da empresa de navegação, armador ou tripulantes da empresa contratante que declarar o referido fim (com carimbo e assinatura) ou vida útil do ISM.